Sobre a Agemsul
Apresentação
AGEMSUL – Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste do Maranhão
Finalidade
A Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste do Maranhão – AGEMSUL, foi criada através da Medida Provisória nº 255, de 27 de outubro de 2017, como entidade autárquica com sede e foro em município da Região Metropolitana do Sudoeste do Maranhão. A AGEMSUL tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana do Sudoeste do Maranhão, desenvolvendo, para tanto, as seguintes atribuições:
I – articular-se com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, federais e internacionais, visando a conjugação de esforços para o planejamento integrado e o cumprimento de funções públicas de interesse comum, na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI;
II – consolidar as informações dos programas e projetos do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Estado e dos Municípios da Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense;
III – disponibilizar assessoria técnica e organizacional aos municípios da região metropolitana, acompanhando a elaboração e revisão dos planos diretores e leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, para compatibilização de seus conteúdos com o interesse metropolitano expresso no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI;
IV – promover diagnósticos da realidade socioeconômica municipal e de âmbito metropolitano, em parceria com órgãos estaduais e municipais afins e com participação da sociedade civil, visando subsidiar o planejamento integrado;
V – elaborar e manter estudos técnicos de interesse regional e constituir banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos;
VI – promover a implementação e execução de programas e projetos estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;
VII – articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense;
VIII – gerir os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, submetendo os instrumentos de controle financeiros à apreciação e deliberação do Comitê de Orientação e Fiscalização;
IX – arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados.